O CDJ destina-se, prioritariamente, ao universo dos jovens cidadãos portugueses.
Podem ser admitidos à frequência do CDJ os jovens candidatos, de ambos os sexos, com idade compreendida entre os 21 e os 30 anos, possuindo licenciatura ou frequência do Ensino Universitário.
Terão prioridade as candidaturas que favoreçam a qualidade do curriculum, a diversidade geográfica e a diversidade sócio-profissional e académica.
Por norma serão atribuídas 30 (trinta) vagas individuais para a frequência de cada CDJ.
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