A generalização do uso da expressão Direito do Mar, é relativamente recente. Liga-se ao facto de a Comissão do Direito Internacional, instituída pela Assembleia Geral do ONU em 1947 a haver utilizado para denominar as três Conferências (a primeira reunida em 1958, a segunda em 1960, e a terceira de final de 1973 a 1982) através das quais procurou promover a codificação da parte do Direito Internacional Público relativa aos espaços marítimos. Todas elas foram, com efeito, oficialmente denominadas Conferências sobre o Direito do Mar. Esta obra representa a versão revista (embora de modo nenhum definitiva) das lições que o autor proferiu desde 1982-83 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e a partir de 1984-85 também na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa.
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