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  Responsabilidade de Proteger / Ingerência Humanitária

 

Título: Responsabilidade de Proteger / Ingerência Humanitária
Responsabilidade Científica: Dra. Teresa Leal Coelho

Duração: 15 meses
Data início: Janeiro 2007
Data fim: Abril 2008

Objecto da investigação
Instituto jurídico da responsabilidade de proteger, especificamente na vertente do uso da força armada com fundamento humanitário.

Área científica
Direito Internacional Público.
Âmbito conceptual da jurisdição humanitária enquanto mecanismo de tutela da coercibilidade inerente à normatividade humanitária internacional.

Objectivos
Desenvolver linhas de prospectiva com a intenção de contribuir para o debate necessário à determinação do regime jurídico internacional relativo à tutela humanitária através do recurso à força, particularmente armada.

Terminologia
O instituto jurídico, objecto do presente trabalho, pode denominar-se indiferenciadamente pelas seguintes expressões: responsabilidade de proteger; ingerência humanitária; intervenção humanitária.

Delimitação conceptual
Nas últimas décadas, na comunidade internacional, assistimos ao reconhecimento de um aspecto muito particular do direito internacional humanitário, denominado por direito de ingerência humanitária, ou direito de intervenção humanitária ou mais recentemente denominado por responsabilidade de proteger.
Qualquer das denominações referidas corresponde à mesma realidade do foro do direito internacional humanitário. O conceito em apreciação enquadra-se na problemática da delimitação do tipo e da natureza da jurisdição humanitária na ordem jurídica internacional. A determinação conceptual do instituto em apreciação ganha particular acuidade com o reconhecimento consensual da personalidade jurídico internacional do indivíduo decorrente do efeito directo de certas normas do direito internacional, nomeadamente das normas de direito humanitário.
A questão que se coloca é a de saber se os Estados podem usar a força contra outro Estado com o objectivo de proteger pessoas em risco no território desse Estado. A problemática prende-se com as questões: Se, quando e sob que autoridade os Estados podem usar a força, em particular armada, contra outro Estado face à verificação de que a acção ou omissão desse Estado coloca seres humanos em risco.

Resultados
Revista Nação e Defesa nº 120 (Verão 2008) a publicar em Setembro de 2008.

 

 

 



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