Ser titular de licenciatura ou grau superior, sem prejuízo de, por decisão da Direção do IDN, serem admitidos candidatos cujo perfil profissional dê garantias de habilitação suficiente para frequência do Curso;
Desempenho de funções para as quais os objetivos do curso sejam considerados de elevado interesse;
Experiência profissional dos candidatos que possa contribuir para o enriquecimento do próprio curso;
Preferencialmente dirigido a quadros com elevado potencial de desenvolvimento;
Valorização de candidaturas do sector privado;
A realização do Curso depende da inscrição e aceitação de um número mínimo de 15 auditores e no máximo de 30 auditores.
DOCUMENTOS A ENTREGAR PELOS CANDIDATOS AO CURSO:
As candidaturas individuais são formalizadas através da apresentação, dentro do período de candidaturas definido, dos seguintes documentos:
Requerimento dirigido ao Diretor do Instituto da Defesa Nacional;
As candidaturas só serão consideradas, se incluírem todos os documentos indicados e enviados obrigatoriamente por via eletrónica e por via postal.
Os candidatos serão informados sobre a sua admissão à frequência do curso por e-mail
PROPINAS
Para a frequência do curso é devida uma propina única no valor de 100 euros. Os candidatos terão uma semana a partir do momento em que são informados da sua admissão ao curso, para procederem ao pagamento da propina por transferência bancária.
O não pagamento da propina dentro do prazo estipulado implica a eliminação da frequência do mesmo.