O período para apresentação de candidaturas individuais à frequência do XIII CSDJ 2019 decorre até 13 de setembro de 2019.
As candidaturas individuais são formalizadas através do envio para o IDN, por correio eletrónico, dentro do período de candidaturas acima definido, dos seguintes documentos:
- Ficha de síntese curricular devidamente preenchida;
- Curriculum Vitae;
- Uma fotografia tipo passe, atual e a cores;
- Cópia de certificado de habilitações e/ou cópia da carteira profissional.
As candidaturas individuais só serão consideradas se incluírem todos os documentos acima referidos.
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Os candidatos serão informados sobre a sua admissão à frequência do curso por correio eletrónico.
A admissão ao CSDJ contempla requisitos gerais e critérios especiais de admissão.
Os requisitos gerais são preenchidos por pelo menos uma das seguintes condições:
- Ser formando, titular de formação e/ou Experiência profissional na área da comunicação social, comunicação pública e jornalismo;
- Desempenho de funções na área da comunicação pública e para as quais os objetivos do curso sejam considerados de elevado interesse, pode ser considerado suficiente para efeitos de preenchimento dos requisitos gerais;
- Experiência profissional e outros aspetos curriculares que assegurem a difusão pública de uma cultura estratégica de segurança e defesa;
- Potencial de desenvolvimento da carreira na área da comunicação com relevância para a segurança e defesa nacional;
- Podem ser admitidos outros candidatos, cujo perfil profissional dê garantia de habilitação suficiente para a frequência do curso.
Os candidatos individuais à frequência do CDJ são selecionados por uma Comissão de Seleção nomeada anualmente pelo Diretor do IDN.
A seleção dos candidatos individuais é efetuada pela avaliação curricular com base nos critérios previstos no Regulamento do Curso (disponível no tópico Apresentação do curso).