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Curso de Gestão Civil de Crises


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​​​O CGCC tem por finalidade contribuir para a sensibilização e formação de quadros intermédios e superiores das estruturas do Estado e da sociedade civil, bem como de elementos com potencial para o desempenho de funções relevantes no futuro, habilitando-os a intervir em questões relacionadas com crises em ambientes multilaterais.​

 

  • Promover o conhecimento e a reflexão esclarecida sobre a gestão civil de crises no âmbito da segurança e da defesa;
  • Sensibilizar os auditores para o conceito alargado de segurança que, no atual ambiente externo, continuando a integrar os objetivos tradicionais do Estado, a defesa do território e da soberania, apresenta uma visão global da evolução dos focos de insegurança internacional e das crises que deles decorrem, orientando-se para a sua prevenção e limitação;
  • Promover o conhecimento para o desempenho de futuras funções de responsabilidade no planeamento e conduta de ações relacionadas com a gestão civil de crises, no âmbito da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da Organização das Nações Unidas;
  • Desenvolver capacidades analíticas e críticas que potenciem:
  • A participação ativa na produção de segurança, através do envolvimento dos cidadãos;
  • O desenvolvimento de competências científicas e/ou profissionais;
  • Proporcionar o contacto mútuo entre auditores de diversificadas formações académicas, experiências e áreas profissionais, em áreas de interesse para a gestão civil de crises.

O CGCC  tem um formato modular, estando prevista a realização de três módulos com a duração de uma semana, sendo os dois primeiros durante cinco manhãs, subordinados respetivamente aos seguintes temas:

  • “A União Europeia (UE) e a Gestão Civil de Crises”
  • “As crises, os organismos europeus e os seus interlocutores”;
  • “Gestão de Crises – A participação de Portugal e Exercício de Planeamento” que decorre de manhã e à tarde.

O primeiro módulo realiza-se normalmente numa semana do mês de março, o segundo módulo em abril e, finalmente, o terceiro módulo em maio, decorrendo de manhã e à tarde, em regime presencial/ambiente online de Ensino a Distância (EAD) síncrono.

Durante os dois primeiros módulos será disponibilizada aos Auditores ampla informação com um espaço de reflexão e debate sobre a problemática da gestão de crises em ambientes multilaterais, tal como está enquadrada e perspetivada nos âmbitos da segurança e da defesa nacionais, proporcionando contacto atualizado com as realidades nacional e internacional.

O terceiro e último módulo será eminentemente prático, ministrado de manhã e de tarde, com o objetivo de promover a aplicação das competências adquiridas pelos auditores do CGCC, através da realização de um exercício de planeamento de uma operação de gestão de crises no âmbito da União Europeia.

O CGCC parte de uma abordagem integrada e global que enquadra a problemática complexa da gestão de crises no enquadramento institucional da União Europeia, considerando os processos de decisão e planeamento, os instrumentos, as capacidades e modalidades de cooperação com outras organizações.

Cidadãos nacionais e estrangeiros que integrem os quadros intermédios, superiores e dirigentes das estruturas do Estado e da Sociedade Civil, ou outros cidadãos cujas qualificações académicas ou profissionais deem garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.
Podem, ainda, candidatar-se ao CGCC cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP), e outros cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos de admissão.

A admissão ao CGCC contempla requisitos gerais e critérios especiais de admissão.

Critérios gerais

  • Ser titular de licenciatura ou grau superior, sem prejuízo de, por decisão da Direção do IDN, serem admitidos candidatos cujo perfil profissional dê garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.
  • Desempenho de funções para as quais os objetivos do curso sejam considerados de elevado interesse ou, percurso profissional ou académico que assegurem a difusão de uma cultura estratégica de segurança e defesa.

Critérios especiais

Os critérios especiais são definidos anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.

Individuais

Podem candidatar-se ao curso os cidadãos nacionais e estrangeiros, dirigentes, quadros superiores ou intermédios das estruturas do Estado e da Sociedade Civil, ou outros cidadãos cujas qualificações académicas ou profissionais deem garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.

Podem, ainda, candidatar-se ao curso cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e outros cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos de admissão.

As candidaturas individuais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:

  • Síntese curricular / Curriculum Vitae obrigatoriamente em português (máximo 1 página A4);
  •  Cópia de certificado(s) de habilitações;
  • Fotografia tipo passe, atual e a cores.

Institucionais

O IDN convida anualmente organismos da administração central, regional ou local, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, bem como entidades representativas da sociedade civil para designarem colaboradores para a frequência dos seus cursos.

As candidaturas institucionais à frequência do CGCC são efetuadas por indigitação das entidades com vagas atribuídas em cada edição do curso.

As candidaturas institucionais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:

  • Ofício de indigitação pelo órgão competente de acordo com a vaga definida;
  • Síntese curricular / Curriculum Vitae obrigatoriamente em português (máximo 1 página A4);
  • Cópia de certificado(s) de habilitações;
  • Fotografia tipo passe, atual e a cores.

No processo de designação do titular da vaga institucional, compete às respetivas entidades assegurar que o candidato preenche os requisitos fixados para admissão ao Curso.

Não serão admitidas candidaturas que:

  • Não estejam devidamente instruídas (ex. falta de documentos);
  • Não preencham os critérios de admissão.

 A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não-aceitação da candidatura.

As candidaturas individuais são apreciadas por uma Comissão de Seleção, nomeada pelo/a Diretor/a do IDN.

Os candidatos serão informados sobre a sua admissão à frequência do curso por correio eletrónico.

​​Instituto da Defesa Nacional
Núcleo de Planeamento
Calçada das Necessidades, n.º 5 - 1399-017 Lisboa

Telf. 211 544 746/211 548 244
Email: idn.candidaturas@defesa.pt

  • ​Março, abril e maio de 2016
  • Março, abril e maio de 2017
  • Março, abril e maio de 2018
  • Março, abril e maio de 2019
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