O período para apresentação de candidaturas individuais à frequência do CISEDE decorre, por norma, em setembro e outubro de cada ano.
Individuais
Podem candidatar-se ao curso os cidadãos nacionais e estrangeiros, dirigentes, quadros superiores ou intermédios das estruturas do Estado e da Sociedade Civil, ou outros cidadãos cujas qualificações académicas ou profissionais deem garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.
Podem, ainda, candidatar-se ao curso cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e outros cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos de admissão.
As candidaturas individuais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:
Síntese curricular / Curriculum Vitae obrigatoriamente em português (máximo 1 página A4);
Cópia de certificado(s) de habilitações;
Fotografia tipo passe, atual e a cores.
Institucionais
O IDN convida anualmente organismos da administração central, regional ou local, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, bem como entidades representativas da sociedade civil para designarem colaboradores para a frequência dos seus cursos.
As candidaturas institucionais são efetuadas por indigitação das entidades com vagas atribuídas em cada edição do curso.
As candidaturas institucionais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:
Ofício de indigitação pelo órgão competente de acordo com a vaga definida;
Síntese curricular / Curriculum Vitae obrigatoriamente em português (máximo 1 página A4);
Cópia de certificado(s) de habilitações;
Fotografia tipo passe, atual e a cores.
No processo de designação do titular da vaga institucional, compete às respetivas entidades assegurar que o candidato preenche os requisitos fixados para admissão ao Curso.
Não serão admitidas candidaturas que:
A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não-aceitação da candidatura.
As candidaturas individuais são apreciadas por uma Comissão de Seleção, nomeada pelo/a Diretor/a do IDN.
Os candidatos serão informados sobre a sua admissão à frequência do curso por correio eletrónico.