Individuais
As candidaturas individuais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:
Não serão admitidas candidaturas que:
A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não-aceitação da candidatura.
As candidaturas individuais são apreciadas por uma Comissão de Seleção, nomeada anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.
Institucionais Nacionais
As candidaturas institucionais à frequência do CDN são efetuadas por indigitação das entidades com vagas atribuídas em cada edição do curso. As vagas institucionais são distribuídas pelos Ministérios e outros organismos da administração central, regional ou local, bem como por entidades representativas da sociedade civil, de acordo com despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do/a Diretor/a do IDN.
As candidaturas institucionais são formalizadas, dentro do período de candidaturas definido, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos:
No processo de designação do titular da vaga institucional, compete às respetivas entidades responsáveis assegurar que o candidato preenche os requisitos fixados para admissão ao CDN.
Países da CPLP
Os auditores institucionais designados pelas entidades competentes dos países da CPLP são nomeados nos termos e nas condições estabelecidas nos respetivos protocolos de cooperação bilateral. Estas candidaturas deverão ser formalizadas junto da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste site e da submissão dos seguintes documentos: