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Curso de Gestão Civil de Crises


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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O CGCC tem por finalidade contribuir para a sensibilização e formação de quadros intermédios e superiores das estruturas do Estado e da sociedade civil, bem como de elementos com potencial para o desempenho de funções relevantes no futuro, habilitando-os a intervir em questões relacionadas com crises em ambientes multilaterais.​

​​​O CGCC tem por finalidade contribuir para a sensibilização e formação de quadros intermédios e superiores das estruturas do Estado e da sociedade civil, bem como de elementos com potencial para o desempenho de funções relevantes no futuro, habilitando-os a intervir em questões relacionadas com crises em ambientes multilaterais.

O CGCC parte de uma abordagem integrada e global que enquadra a problemática complexa da gestão de crises, incluindo a caracterização de conflitos, os instrumentos e as capacidades necessários na gestão de crises, passando pelos processos de decisão e planeamento, nomeadamente ao nível das grandes organizações internacionais e de outros atores com um papel de relevo em situações de crise.

O CGCC tem um formato modular, com três módulos.

 Regulamento do CGCC

​• Promover o conhecimento e a reflexão esclarecida sobre a gestão civil de crises no âmbito da segurança e da defesa;

• Sensibilizar os auditores para o conceito alargado de segurança que, no atual ambiente externo, continuando a integrar os objetivos tradicionais do Estado, a defesa do território e da soberania, apresenta uma visão global da evolução dos focos de insegurança internacional e das crises que deles decorrem, orientando-se para a sua prevenção e limitação;

• Promover o conhecimento para o desempenho de futuras funções de responsabilidade no planeamento e conduta de ações relacionadas com a gestão civil de crises, no âmbito da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da Organização das Nações Unidas;

• Desenvolver capacidades analíticas e críticas que potenciem:

       - A participação ativa na produção de segurança, através do envolvimento dos cidadãos;

      - O desenvolvimento de competências científicas e/ou profissionais;

• Proporcionar o contacto mútuo entre auditoras e auditores de diversificadas formações académicas, experiências e áreas profissionais, em áreas de interesse para a gestão civil de crises.

​​​Estrutura do Curso

O XV Curso de Gestão Civil de Crises 2024, organizado pelo IDN, desenvolve-se em três módulos, subordinados aos seguintes temas:

  • Módulo 1 - A União Europeia e a Gestão Civil de Crises", de 04 a 08 de março de 2024: centra-se inicialmente no âmbito e nas capacidades de Gestão de Crises da União Europeia, no quadro da PCSD, seguindo depois para aspetos mais específicos ligados ao processo da gestão de crises e ao planeamento de operações e seus instrumentos.
  • Módulo 2 - “As crises, os organismos europeus e os seus interlocutores", de 15 a 19 de abril de 2024​: centra-se na abordagem da União Europeia (UE) à gestão de crises, sendo apresentadas as implicações do Tratado de Lisboa e as relações da UE com as Organizações Internacionais e as Organizações Não-Governamentais (ONG), expostos os aspectos ligados ao nexo segurança e desenvolvimento, em quadros de fragilidade, e à ajuda humanitária em situações de crise, e concluído com o papel da UE enquanto promotora da segurança internacional.
  • Módulo 3 - “Planeamento de uma operação de gestão de crises no âmbito da União Europeia", de 13 a 17 de maio de 2024: centra-se na realização de um Exercício de Aplicação, que concorre para os objetivos do curso e para o contacto com algumas estruturas fundamentais de gestão de crises da UE, procedimentos e ações de consulta. O contexto é o de uma operação de gestão de crises, numa situação fictícia que requer uma resposta rápida, incluindo os seus processos de planeamento, tomada de decisão e controlo de crises fazendo uso de instrumentos civis e militares.

Funcionamento

  • Período de Candidaturas – Decorre de 08 de janeiro a 10 de fevereiro de 2024, com uma fase reservada à apresentação de candidaturas e uma segunda fase destinada ao processo de seleção e nomeação dos auditores/as.
  • Período de realização do Curso - O Curso divide-se em três módulos de uma semana ao longo de três meses, previsivelmente, entre março e maio. Os trabalhos desenvolvem-se, em cada semana, ao longo de seis períodos da manhã (das 09h30 ás 12h45) para os dois primeiros módulos e de manhã e tarde (das 09h30 às 12h45 e das 14h00 às 16h00).
  • Local - O Curso decorrerá previsivelmente de forma presencial. As sessões decorrerão nas instalações do IDN em Lisboa e nas instalações do IDN no Porto. 

  • Custos associados - Para a frequência do Curso é devido o pagamento de propina única fixada em 200€.​

Cidadãos nacionais e estrangeiros que integrem os quadros intermédios, superiores e dirigentes das estruturas do Estado e da Sociedade Civil, ou outros cidadãos cujas qualificações académicas ou profissionais deem garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.
Podem, ainda, candidatar-se ao CGCC cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP), e outros cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos de admissão.

A admissão ao CGCC contempla requisitos gerais e critérios especiais de admissão.

Critérios gerais

  • Ser titular de licenciatura ou grau superior, sem prejuízo de, por decisão da Direção do IDN, serem admitidos candidatos cujo perfil profissional dê garantias de habilitação suficiente para a sua frequência.
  • Desempenho de funções para as quais os objetivos do curso sejam considerados de elevado interesse ou, percurso profissional ou académico que assegurem a difusão de uma cultura estratégica de segurança e defesa.

Critérios especiais

Os critérios especiais são definidos anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.

XV Curso de Gestão Civil de Crises 2024​

Vias de acesso ao Curso e Requisitos de Admissão

As vias de acesso ao curso são duas: designação institucional e candidatura individual.

A admissão ao CGCC contempla requisitos gerais e critérios especiais de admissão.

Os requisitos gerais são:

a) Ser titular de licenciatura ou grau superior, sem prejuízo de, por decisão da Direção do IDN, serem admitidos candidatos cujo perfil profissional dê garantias de habilitação suficiente para a sua frequência;

b) Desempenho de funções para as quais os objetivos do curso sejam considerados de elevado interesse ou, percurso profissional ou académico que assegurem a difusão de uma cultura estratégica de segurança e defesa.

Os critérios especiais são definidos anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.

Candidaturas Individuais

Os Requisitos de Candidatura Individual são os seguintes:

1. Podem candidatar-se ao CGCC:

Cidadãos nacionais e estrangeiros que integrem os quadros superiores e dirigentes das estruturas do Estado e da Sociedade Civil, ou outros cidadãos cujas qualificações académicas ou profissionais deem garantias de habilitação suficiente para a sua frequência;

2. Podem, ainda, candidatar-se ao CGCC cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP), e outros cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos de admissão;

3. Os candidatos à frequência referidos no número 2 serão admitidos na quota para estrangeiros fixada anualmente pelo Diretor do IDN.

4. Os candidatos à frequência do CGCC devem satisfazer os requisitos gerais de admissão expressos no regulamento.

As candidaturas individuais são formalizadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Ficha síntese curricular de candidatura no prazo, termos e condições divulgadas anualmente;
  • Curriculum Vitae;
  • Cópia de certificados de habilitações;
  • Fotografia tipo passe, atual e a cores.

As candidaturas individuais são apreciadas por uma Comissão de Seleção, nomeada anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.​​​

Candidaturas Institucionais

As candidaturas institucionais à frequência do Curso de Gestão Civil de Crises são efetuadas por indigitação das entidades com vagas atribuídas em cada edição do curso. As vagas institucionais são distribuídas pelos Ministérios e outros organismos da administração central, regional ou local, bem como por entidades representativas da sociedade civil.

As candidaturas institucionais são formalizadas através dos seguintes documentos:

  • Ofício de indigitação pelo órgão competente de acordo com a vaga definida;
  • Curriculum Vitae;
  • Ficha síntese curricular de candidatura devidamente preenchida;
  • Cópia de certificados de habilitações;
  • Fotografia tipo passe, atual e a cores.

No processo de designação do titular da vaga institucional, compete às respetivas entidades assegurar que o candidato preenche os requisitos fixados para admissão ao Curso.

As candidaturas (individuais e institucionais) só serão consideradas, se incluírem todos os documentos indicados.

​​​Instituto da Defesa Nacional
Núcleo de Planeamento
Calçada das Necessidades, n.º 5 - 1399-017 Lisboa

Telf. 211 544 746/211 544 713
Email: idn.candidaturas@defesa.pt

  • CANDIDATE-SE AQUI

    Candidaturas abertas até 10 de fevereiro

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