As vagas institucionais são atribuídas de acordo com despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do/a Diretor/a do IDN.
As candidaturas institucionais à frequência do CDN são apresentadas através da submissão de processo de candidatura no prazo, termos e condições divulgadas anualmente, através de formulário online acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- Curriculum Vitae;
- Carta de Motivação;
- Cópias de certificados de habilitações;
- Fotografia tipo passe, atual e a cores.
Devem ser precedidas por ofício de indigitação pelo órgão competente da entidade com vaga atribuída em cada edição do curso, dirigido ao Diretor/a do IDN.
A não comunicação oficial da indigitação do/a candidato institucional no prazo definido, implica que a candidatura passe a ser considerada individual, e analisada nos termos do respetivo processo de candidatura.
No processo de designação do titular da candidatura institucional, a entidade convidada deve assegurar que o nomeado preenche os requisitos gerais de admissão ao CDN.
Compete ao IDN certificar que os requisitos de admissão para frequência do CDN são preenchidos, e recusar a frequência a quem não os preencha.
Institucionais da CPLP
Os auditores institucionais designados pelas entidades competentes dos países da CPLP são nomeados nos termos e nas condições estabelecidas nos respetivos protocolos de cooperação bilateral. Estas candidaturas deverão ser formalizadas junto da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, através do preenchimento do formulário online acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
Não serão admitidas candidaturas que:
Não estejam devidamente instruídas (ex. falta de documentos ou não utilização dos formulários digitais disponibilizados);
Não preencham os critérios formais de admissão, nos termos definidos no presente aviso de abertura de candidaturas.
A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não-aceitação da candidatura.
As candidaturas são apreciadas por uma Comissão de Seleção, nomeada anualmente pelo/a Diretor/a do IDN.